No dia 1 de março de 2018 transexuais e travestis tiveram
grandes conquistas políticas de direitos, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou
e acolheu suas demandas jurídicas pelo direito de mudar nome e sexo no registro
civil sem ter se submetido a cirurgia de redesignação sexual ou
transgenitalização, nem estar de posse de laudos psiquiátricos e psicológicos e
também a substituição da denominação de transexual para transgênero (de modo a
abarcar todos os diferentes trânsitos entre os pólos binários).
Assim,"a pessoa poderá se dirigir ao juízo e, mediante qualquer meio
de prova, pleitear a alteração do seu registro”. Posto que "o
regime democrático não admite opressão da minoria por grupos majoritários".
... “O Estado há que registrar o que a pessoa é, e não o que acha que cada um
de nós deveria ser, segundo a sua conveniência”. (Cármem Lúcia)
Além das lutas dos movimentos
sociais engajados a essa questão, não podemos subestimar o poder da
judicialização (decisões judiciais) sobre a jurisprudência, conforme as
demandas processuais julgadas, assim não podemos negar a importância de todes
que entraram com processos e ganharam esse direito abrindo precedentes e mais precedentes.
E se essa foi uma conquista sobre
o sexo juridicamente reconhecido, para toda essa população ainda existem muitas
demandas na área de saúde, referidas ao trânsito do dito masculino para o
feminino e do feminino para o masculino, senda a principal um atendimento mais
humanizado e menos preconceituoso, seja pela ignorância do que é de fato
natural, ou determinação biológica ou por crenças transcendentais em ideais
sobre o que é ser homem ou o que é ser mulher. Atitudes atravessadas pela
suposição de uma alma do corpo, pecado e vontade de Deus expressa através de porta-vozes
de caráter religioso.
E preciso principalmente que o sistema de saúde acolha de
fato o acompanhamento das mudanças corporais como um problema de saúde pública,
sem ajuizamentos outros de caráter intimo de seu agente. O respeito a
identidade autoatribuída é fundamental para não causar sofrimentos e danos psíquicos
ainda maiores aos trangêneros. Assim é
importante introduzir inclusive esse paciente no espaço geográfico do hospital,
posto que pessoas trans são internadas e precisam de enfermaria, são humanas e
têm necessidades fisiológicas para usar o banheiro, além de verem suas cirurgias
e modificações corporais como construções o que é bem diferente de mutilação.
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